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Após atuação do Sisepe-TO, Justiça determina concessão de três progressões a servidor estadual

O governo do Estado está obrigado a conceder duas progressões horizontais e uma vertical ao servidor Max Aurélio da Silva Moraes, operador de microcomputador lotado na 4ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Guaraí. Além disso, o governo terá de pagar todos os retroativos dessas progressões, acumulados os últimos cinco anos.

A decisão, expedida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da Vara da fazenda Pública de Guaraí no final da semana passada, atendeu pedido de Max Aurélio movido com apoio e respaldo do Departamento Jurídico do Sisepe (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins).

Na sentença, o magistrado foi claro ao rechaçar argumentos do Estado e garantir os direitos do servidor pleiteados pelo Sisepe.

“A parte autora pede o reconhecimento e o pagamento retroativo de duas progressões horizontais e uma progressão vertical. O requerido não apresentou, com a contestação, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, restringindo-se a alegar genericamente que o autor não apresentou provas de cumprimento dos critérios objetivos para progressão funcional. O autor, no evento 01, ANEXOS PET INI4 e EXTR11, comprovou o cumprimento dos requisitos para as progressões funcionais, de modo que a alegação trazida pelo requerido na contestação não merece guarida. Portanto, a procedência do pedido é medida que se impõe”, frisa o juiz na decisão.

Para Max Aurélio, a decisão vem em muito boa hora e reconhece o direito de quem trabalha diariamente para fornecer um bom serviço à população. “Agradeço muito ao Sisepe por essa vitória. Com certeza, quando ela for incorporada na folha, vai ajudar muito a minha família e será de grande valia, assim como os retroativos”, ressalto o servidor.

Na ação, o Estado, para explicar a não concessão dos direitos ao servidor, usou a Lei Estadual nº 3.462/19 que suspendeu o pagamento de progressões. No entanto, o Departamento Jurídico do Sisepe provou, nos autos, que Max Aurélio já havia conseguido os critérios para progredir na carreira antes da edição da lei.

“A sentença mostra a eficiência do Jurídico do Sisepe e o bom trabalho feito em prol do nosso filiado. Temos uma equipe de profissionais do mais alta gabarito e com conhecimento técnico inegável, além de sermos a entidade que realmente tem representatividade do funcionalismo público estadual efetivo”, destaca Rosanny de Oliveira Silva, diretora de Assuntos Jurídico do Sisepe.

O número do processo é: 0003604-58.2022.8.27.2721.

Confira, em anexo, a sentença da Justiça.

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