Governo do Tocantins garante mais medicamentos de alto custo para atender a população
Em mais um resultado positivo das medidas legais adotadas pelo Governo do Tocantins, para garantir o tratamento contínuo da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) recebeu, na quinta-feira, 12, a 3ª remessa de medicamentos adquiridos via requisição administrativa. A entrega é a segunda destinada a pacientes atendidos via demandas judiciais.
A nova remessa representa o montante de R$93.306,51 e é destinada a pessoas em tratamento de osteoporose com alto risco de fraturas. São medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Até o momento a SES-TO recebeu R$344.074,83 em medicamentos para atendimento das demandas judiciais. Já foram entregues 37 soluções injetáveis de Teriparatida 250 MCCG/ML, 12 solução de Tartarato de Brimonidina 1MG/ML, 1.400 caixas de Alkeran-melfalana 2mg (25 comprimidos), utilizado no combate a algumas formas de tumores, 43 de brometo de tiotrópio 2,5 MCG, solução inalatória em frasco de 4 ml (60 doses) com inalador frasco e 15 fármacos esilato de nintedanibe 150 mg caixa com 60 cápsulas.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva, “aos poucos estamos regularizando os estoques e proporcionando a continuidade do tratamento das pessoas que fazem acompanhamento pelo SUS tocantinense”. Ainda estamos aguardando novas remessas, pois a requisição prevê componentes de demandas judiciais, hospitalares e da Assistência Farmacêutica”, afirmou o gestor.
Gestão
A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DAF) e o Núcleo de Demandas Judiciais (NDJ) farão a gestão, fiscalização e dispensação dos medicamentos requisitados, garantindo a sua adequada execução.
Requisição
A requisição foi realizada pela SES-TO (publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 29 de novembro de 2022), para dar agilidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visou suprir as demandas de pacientes que se enquadram nos protocolos do Ministério da Saúde (MS) e são assistidos pela Assistência Farmacêutica do Estado, ou que solicitaram via decisões judiciais o fornecimento de medicamentos.
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