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Governo do Tocantins habilita 42 leitos de UTI Covid-19 junto ao Ministério da Saúde

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O Governo do Tocantins conseguiu habilitar, junto ao Ministério da Saúde (MS), os 42 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o enfrentamento da COVID-19, disponíveis para atendimento aos pacientes com quadros graves.

Os leitos habilitados estão em Araguaína, com 10 novas unidades no Hospital Dom Orione e outras 10 no Hospital de Referência de Araguaína (HRA). Em Palmas, foram habilitados os 16 leitos do Hospital Geral de Palmas (HGP), além de outros seis no Hospital Infantil Público de Palmas (HIPP). Esse número irá aumentar em curto prazo com ampliação de novos leitos de UTI Covid-19 no HRA, onde a equipe de engenharia da Secretaria de Estado da Saúde (SES) está instalando novos respiradores.

Para o titular da SES, Dr. Edgar Tollini, que de 2016 a 2018 atuou no Ministério da Saúde como diretor de Atenção Hospitalar Urgência e Emergência, função responsável pela habilitação de leitos, a formalização dos novos leitos é apenas uma fase do trabalho árduo da Gestão Estadual no enfrentamento à Covid-19. “Temos trabalhado junto ao Ministério da Saúde, em busca de recursos e apoio e temos levado esse apoio aos municípios. Neste momento, temos contado com o compromisso de diversas instituições e de toda equipe da secretaria que como sempre tem procurado fazer o melhor trabalho para atender a população tocantinense”, destacou.

Segundo a farmacêutica Renata Siqueira, que é do grupo de risco para a Covid-19, saber da ampliação de leitos é um alívio. “Apesar de toda preocupação e precaução que a gente toma, saber que há mais locais em que podemos ser acolhidos caso tenhamos a doença e complicações por causa dela, é muito bom, fico feliz em saber que a gestão está tomando providências”, afirmou.

Habilitação

Todos os leitos de UTI COVID-19 serão geridos pela Regulação Estadual da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e tiveram sua habilitação divulgada pelo MS, no Diário Oficial da União, através da Portaria Nº 1.120, de 6 de maio de 2020, publicada na Edição 87 do Diário, desta sexta-feira, 08. As habilitações atendem a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.

Ocupação

Com a ampliação do número da oferta, o sistema de saúde tem 35,7% de ocupação de leitos SUS (em funcionamento), com 15 pacientes internados em UTI das unidades geridas pelo Executivo Estadual.

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