A sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) tornou obrigatória e prioritária, durante o período de pandemia, a continuidade do tratamento dos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado do Tocantins. A lei que é oriunda do Projeto de Lei n° 67/2020 de autoria do deputado Issam Saado (Republicanos) foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 15 de junho.
A Lei nº 3.948/2022, já em vigor, estabelece que as clínicas da área de saúde pública e privada que atendam às necessidades das pessoas com TEA deverão fixar horários e/ ou disponibilizar ambientes exclusivos para a prestação do serviço.
Como consta no parágrafo 4º da referida lei, para fins de comprovação do Transtorno Espectro Autista (TEA), poderá ser apresentado laudo médico que comprove tal situação, cédula de identidade que contenha descrição de portador do transtorno, carteirinha emitida por associação devidamente registrada ou documento semelhante.
Para o deputado Issam Saado, a proposta foi apresentada considerando que as pessoas com Transtorno de Espectro Autista desenvolvem características singulares, além do grau, que pode variar de leve a grave, com as pressões advindas com situações adversas como a pandemia.
“Por isso nós consideramos que as diretrizes para o atendimento desse público tivessem uma atenção especial”, justificou o parlamentar reforçando que os portadores do TEA devem ter seus direitos e sua dignidade respeitadas mesmo em emergências como pandemia e endemias.