O portal de notícias que mais cresce em Tocantins

Projeto de Lei de Claudia Lelis prevê concessão de incentivos fiscais para empresas que apoiarem projetos esportivos e culturais

0

Obtenha atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, inscreva-se agora.

Buscando incentivar e promover o desenvolvimento cultural e esportivo no Tocantins, a deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentou na sessão desta terça-feira,31, Projeto de Lei que requer que o Governo do Estado institua incentivo fiscal para empresas tocantinenses que apoiarem a produção cultural e as atividades desportivas por meio de doação ou patrocínio.

De acordo com a parlamentar a apresentação do Projeto de Lei é um anseio antigo da classe artística e esportiva tocantinense e busca corrigir uma injustiça pela falta de um incentivo específico para classe.

“A proposta concede benefícios fiscais para empresas, contribuintes do ICMS no Estado, que pretendam investir em cultura e esporte no Tocantins. O PL é um incentivo a empresários e entidades que desejam investir em projetos culturais e esportivos, além de ampliar a captação de recursos e deixando o Tocantins em condições de igualdade com leis de incentivos de outros estados brasileiros que já permitem o abatimento de até 100% do valor destinado aos projetos”, pontuou Claudia Lelis.

PL

O projeto determina que até 3% (três por cento) do ICMS recolhido por período para patrocínio de projetos culturais e até 3% (três por cento) do ICMS a recolher, em cada período para patrocínio de projetos esportivos.
Estão comtemplados eventos, produções culturais, de autores e intérpretes nacionais, atividades desportivas, assim como projetos de natureza socioculturais ou socioesportivos, e 1% (um por cento) para patrocínio de produções culturais estrangeiras.

O PL sugere abrangência as seguintes áreas: música e dança; teatro e circo; artes plásticas e artesanais; folclore e ecologia; cinema, vídeo e fotografia; informação e documentação; acervo e patrimônio histórico-cultural; literatura, com prioridade à língua portuguesa; esportes profissionais, amadores, de iniciação esportiva e paraolímpicos, desde que federados
e gastronomia. O pedido de concessão do incentivo, caso a Lei seja aprovada na Assembleia, e sancionada pelo Governador, deverá ser apresentado por empresas ou entidades esportivas ao Governo do Estado, nos órgãos competentes determinados pelo poder executivo.

Obtenha atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, inscreva-se agora.

Deixe uma resposta

Seu e-mail não será publicado.