Eleição do Sisepe-TO: Justiça determina posse de Elizeu Oliveira no dia 1° de junho e imediata criação da comissão de transição
A determinação é da Justiça, em decisão expedida pela juíza da 6ª Vara Cível de Palmas Silvana Maria Parfieniuk na tarde desta sexta-feira, 29 de abril.
Disputada em dezembro do ano passado, a eleição do Sisepe foi vencida pela chapa oposicionista comandada por Elizeu Oliveira, que fez 51% dos votos válidos – 927 x 884. No entanto, a Comissão Eleitoral da eleição, ligada ao presidente Cleiton Pinheiro, promoveu uma manobra anulando todos os votos de Araguaína a fim de reverter o resultado final do pleito.
A manobra, porém, caiu em pelo menos três decisões diferentes da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho. A decisão desta sexta-feira é mais uma a confirmar que o resultado soberano das urnas tem de ser respeitado.
Para a juíza, Cleiton Pinheiro e Comissão Eleitoral não apresentaram “documentos que embasassem a Decisão proferida pela Comissão Eleitoral em 13/12/2022 (evento 1, evento 1, ANEXOS PET INI15) que retificou o Resultado da Apuração da Eleição anulando todos os votos das 4 seções da cidade de Araguaína, mesmo não comprovada qualquer mácula na votação, feita por meio de 3 urnas eletrônicas e 1 urna de lona, contando ainda com o suporte de servidor do TRE”.
Para fazer a manobra, a Comissão Eleitoral ligada Cleiton Pinheiro (comandada por um ex-sócio do atual presidente do Sisepe) usou uma reclamação da chapa oposicionista contra parentes de um membro da chapa situacionista comandando as mesas de votação de Araguaína. No entanto, a reclamação jamais pediu anulação dos votos, algo que foi reconhecido pela Justiça em várias oportunidades e mais uma vez na decisão da juíza Silvana. “Da análise dos votos apurados na cidade de Araguaína, verifica-se que nas 4 Seções disponíveis para votação, em que pese tenha constado em Ata a impugnação de três mesárias por terem parentesco com um dos membros da Chapa 01, tal Chapa, teve a minoria dos votos em todas as Seções, cujo fato, a princípio, demonstra não ter havido qualquer mácula a ensejar a anulação dos votos de eventual seção, quiçá os votos de todas as seções apuradas na cidade de Araguaína, sem que sequer tenha havido recurso por quaisquer das partes contra a votação”, destaca magistrada.
Pela decisão da magistrada, a Comissão de Transição precisa ter três componentes da gestão atual e três da gestão eleita. Os nomes precisam ser comunicados nos autos. “Creio que com mais essa decisão favorável ao resultado soberano das urnas, ou seja, decisão favorável à vontade dos servidores filiados, começamos a encerar este capítulo. Agora, vamos assumir e colocar nossos planos em frente”, destacou o presidente eleito.