Ao comentar a decisão que deu no sábado determinando ao governo federal a adoção do passaporte de vacina para entrada no Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira que decisões envolvendo saúde e vida devem levar em conta o “princípio da precaução”, e que o país não pode “facilitar”. Em sua decisão, Barroso determinou que seja apresentado um comprovante de vacinação a quem estiver ingressando no Brasil, exigência que enfrenta a oposição do presidente Jair Bolsonaro.
— Parece evidente que, se milhares de pessoas optassem pela quarentena em lugar da vacina, simplesmente não haveria condições de monitorar e o risco seria grande. Nós conseguimos no Brasil uma vacinação muito ampla. O Brasil é um país exemplar em matéria de vacinação. Conseguimos conter o número de mortes, está abaixo de 200 a média. Portanto, não devemos facilitar nessa matéria. O Supremo tem uma tradição de aplicar o que se chama do princípio da precaução. Tratando de vida e saúde, adotamos a medida mais conservadora possível para impedir que as pessoas morram — disse Barroso.
Ele participou de uma coletiva em Manaus sobre um novo modelo de urna eletrônica que será usado na eleição de 2022. Além de ministro do STF, Barroso também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele não quis se estender muito sobre a decisão do passaporte da vacina, uma vez que isso será analisado pelo plenário do STF nesta semana. Todos os ministros poderão participar do julgamento e a decisão final, de manter ou não a determinação de barroso, será definida por maioria de votos.
Em sua decisão, Barroso destacou que a substituição da comprovação de imunização por uma quarentena de cinco dias, possibilidade que o governo pretendia oferecer, só deve ocorrer em casos excepcionais, de pessoas que não possam se vacinar por questões médicas ou que venham de países com pouca oferta de imunizantes. O ministro considerou que o governo federal deve acatar integralmente as sugestões feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em duas notas técnicas, enviadas em novembro à Casa Civil para auxiliar na decisão sobre a exigência ou não da vacinação para entrada no país.
Um dos argumentos usados por Barroso é a dificuldade de monitorar todos que estiverem de quarentena: “Entendo, ainda, que, em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela.”
Outro ponto da decisão do ministro diz respeito à possibilidade de o governo brasileiro autorizar a entrada de um estrangeiro sem comprovante de vacinação nem teste para Covid-19 em caso de “interesse público”.
Para Barroso, isso “gera certa apreensão”, por ser uma “norma extremamente genérica, que não apresenta balizas mínimas para sua aplicação, podendo dar ensejo ao esvaziamento, por completo, das demais exigências da própria portaria”. Ele não anulou essa medida, mas determinou que ela deverá ser “previamente justificada, demonstrada sua razoabilidade e proporcionalidade”.
O ministro destacou também que, em outro julgamento, o STF já decidiu que é válida a vacinação obrigatória por meios indiretos, isto é, sem uso da força. Em outras palavras, é possível proibir não vacinados de entrarem em determinados locais.