Para votar é necessário apresentar a carteira de identidade da advocacia ou um dos seguintes documentos:
– Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte.
Os advogados e advogadas irão escolher as chapas para comandar pelo triênio 2022/2024 a Seccional, a CAATO e as Subseções.
Votação
Serão utilizadas 30 urnas eletrônicas em todo o Estado para a realização do pleito. Urnas de lona também estarão nos locais de votação para o caso de votos subjudice ou outras restrições.
Multa
Aqueles ou aquelas inscritos (e aptos) na Ordem que não votarem, estarão sujeitos a multa no valor de 20% da anuidade.