A garantia de se ter um plano de saúde particular é justamente para ter a certeza de um pronto atendimento. Temos o conhecimento da alta demanda no Sistema Único de Saúde, nosso SUS e que atende muito bem, e deve-se salientar que foi o responsável por nossa vacinação em massa, indiferente de embates políticos.
Por isso, a demora pela tão desejada consulta médica, leva o brasileiro a optar pagar por um plano de saúde particular e sem fila de espera quando necessitar. No entanto, em Palmas – TO, o cliente se depara com uma agenda quase sempre lotada e com a possibilidade de agendamento estimado entre um, dois meses e, dependendo, pode chegar a três meses de espera para a consulta.
Além disso, se for em época de férias e feriados, não encontrará a agenda aberta. Sem contar que precisará autorizar e agendar exames. Ao fim a ao cabo, o que era para ser um diferencial e extremamente caro, deixa a desejar, pois a UNIMED Nacional para uma pessoa está em torno de R$ 1.000,00 (mil Reais), dependendo da faixa etária e em leito coletivo ou que se denomina enfermaria coletiva, e que antigamente era denominado de semi-privativo, o que significava dividir apenas com outra pessoa o quarto em um hospital, em função do alto custo, passou a ser enfermaria coletiva, na qual o cliente passa a ter que compartilhar esse espaço hospitalar com várias pessoas, como ocorre no SUS, e não mais somente com outra pessoa, visto que o plano para um leito hospital privativo é muito mais oneroso. No entanto, a consulta terá o mesmo tempo de espera.
Para reclamar ou criticar é preciso apresentar soluções e a solução é simples, basta fazer convocar uma Assembleia Geral e Extraordinária e disponibilizar, no mínimo, mais 200 vagas de cooperados e cooperadas em Palmas a fim de se ter uma adesão geral e com cotas acessíveis e sem cobrar uma fortuna dos novos cooperados, o que impede muitas vezes de um profissional da área querer ser um cooperado da UNIMED. Outra sugestão que atenderia os clientes, indiferente da urgência, é de terem a garantia de consultar com um médico particular, caso não haja atendimento na mesma semana ou mês com o médico cooperado, pois essa prerrogativa já é garantida, porém, caso não exista na UNIMED local um especialista para o atendimento especializado ou quando for de extrema urgência.
Portanto, o ato de o cliente não poder ser atendido prontamente não pode mais acontecer com um plano de saúde particular e a solução já foi apresentada é simples de solucionar o problema. Além disso, o direito do consumidor deve prevalecer e, da mesma forma, deve ser resguardado o direito dos clientes que querem pagar por um plano de saúde diferenciado e particular. Afinal a UNIMED deve ir “AO encontro” do que um cliente almeja e não “DE encontro”.
Eliane Cecilia Tochtrop
Professora de alemão e germanista
Bacharel em Direito
Lider do Comitê Sustentabilidade do Grupo Mulheres do Brasil
Representante de Energia Solar
Coordenação de delegações técnicas internacionais
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