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Estabelecimentos sem o habite-se poderão retirar o alvará provisório até regularização

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As empresas que não possuem o habite-se deverão se adequar ao Decreto 2.022 de 1° de abril de 2021, por meio da assinatura de um termo de responsabilidade se comprometendo a efetivar a regularização até o dia 31 de dezembro de 2021. A solicitação da condição especial pode ser requerida pelo e-mail: saladoempreendedor@palmas.to.gov.br, ou por meio do atendimento presencial com agendamento prévio na Sala do Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), localizada na ASR-SE 105, Alameda 01, Lote 01, ao lado da distribuidora da Coca-Cola.

O agendamento pode ser feito pelo whatssap (63) 99247-9649 ou pelos telefones 3212-7327/733. Nas duas formas o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Responsabilidade assinado pelo representante da empresa, documentos pessoais do representante legal da empresa, Ficha de Informação Cadastral (FIC); comprovante de endereço e em caso da assinatura de terceiros, será necessária uma procuração.

Após o recebimento da documentação, o processo é encaminhado para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) para análise. Caso esteja tudo correto será expedido o alvará de funcionamento provisório para abertura do estabelecimento. O prazo é em média sete dias.

Para o secretário da Sedusr, Carlos Braga, o decreto veio para desburocratizar e, por consequência, proporcionar acesso aos pequenos empreendedores às atividades geradoras de renda. “Contudo, é importante ressaltar que a gestão está trabalhando para que em breve possa desburocratizar ainda mais, dando maior celeridade aos processos.”

Entenda

O habite-se é um documento obrigatório para o início de atividades econômicas ou não, ainda que imunes ou isentas de tributos, com ou sem fins lucrativos. A não apresentação do documento pode acarretar multa e até o fechamento do estabelecimento.

Com a nova medida, o responsável, em caso de fiscalização, poderá apresentar apenas a autorização provisória de funcionamento. Essa autorização, sendo requerida no exercício do ano de 2021, terá validade máxima até 31 de janeiro de 2022.

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