Anvisa endurece regras sobre máscaras em aeroportos; veja quais estão proibidas
A Anvisa aprovou nesta quinta-feira, 11, uma nova resolução de sua Diretoria Colegiada que proíbe máscaras ou proteções com aberturas nos aeroportos e aeronaves. A intenção é evitar a entrada e saída de gotículas e com isso a possível contaminação em um momento em que a pandemia de covid-19 cresce o Brasil.
As novas regras são mais rigorosas e proíbem o uso de bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield”, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as com válvula de expiração dos tipos N95 ou PFF2 segundo a agência.
“O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC. “Para mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos”.
A Anvisa lembra ainda que as “máscaras N95 e PFF2 sem válvula seguem recomendadas. “As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto”, diz o comunicado.
Outro detalhe importante é que as pessoas só poderão ficar sem a máscara quando estiverem fazendo hidratação ou alimentando crianças de idade inferior a 12 anos, idosos ou viajantes que necessitem de dieta especial por recomendação médica. Isso vale inclusive para quando estiverem dentro das aeronaves.
“A Agência pretende contribuir para a implementação de uma nova cultura sanitária brasileira por meio da mudança comportamental da população para uma nova etiqueta no controle da pandemia”, afirma o diretor Alex Campos, lembrando que as mudanças começam a valer a partir de 25 de março.
Importação de vacinas autorizadas
A diretoria da Anvisa aprovou Resolução que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por Estados, municípios e o Distrito Federal de medicamentos e vacinas contra a covid-19 que ainda não possuam registro sanitário no Brasil mas já estejam autorizadas em outros países. A resolução está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quinta-feira, 11.
No momento em que o país vive o recrudescimento da pandemia do novo coronavírus, com o colapso do sistema de saúde em vários Estados e o ritmo lento da vacinação, a medida pode facilitar a entrada no País de novas vacinas, como a russa Sputnik V, que é representada no Brasil pela União Química, e a Covaxin, da Índia. A decisão da Anvisa vem depois de o governo federal ter sancionado nessa quarta-feira três projetos que ampliam a capacidade de compra das vacinas contra a covid-19 no País. Um dos projetos estabelece que a União, Estados, o DF e municípios assumirão os riscos referentes a eventos adversos pós-vacinação, condição exigida por laboratórios internacionais.
Segundo a Anvisa, os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitária estrangeira e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios. De acordo com a Resolução, a importação excepcional e temporária de medicamentos e vacinas para covid-19 deve ser submetida à apreciação e autorização da diretoria colegiada da Anvisa e deve ter o aval para uso emergencial por pelo menos uma dessas autoridades sanitárias internacionais e autorizada à distribuição em seus respectivos países: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; National Medical Products Administration (NMPA), da China; Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido e Irlanda do Norte; Federal Service for Surveillance in Healthcare, da Rússia; Central Drugs Standard Control Organization (CDSCO), da Índia; Korea Disease Control and Prevention Agency (KDCA), da Coreia; Health Canada (HC), do Canadá; Therapeutic Goods Administration (TGA), da Austrália; Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia Médica (ANMAT), Argentina; outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas.
A Anvisa esclarece que o importador será o responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina importado, assim como pelo monitoramento das condições de transporte. Cabe também ao importador prestar orientações aos serviços de saúde sobre o uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados.