Auxílio emergencial beneficiará agricultura familiar
As restrições impostas pelo enfrentamento à pandemia do novo coronavírus vem dificultando a produção e a comercialização dos produtos agrícolas, principalmente do agricultor familiar, fazendo com que este, seja incluído no Projeto de Lei (PL) 873/2020, que estipula o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600 por três meses.
Inicialmente, o programa de auxílio emergencial estava destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais da Previdência Social e desempregados, sendo posteriormente ampliado aos agricultores, aquicultores, pescadores artesanais e técnicos agrícolas.
Conforme a medida emergencial, serão liberados R$ 98,2 bilhões para financiar o programa e a expectativa de atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco mais de 25% da população brasileira.
De acordo com o Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ruraltins, Kin Gomides, no Tocantins, quando analisado o número de estabelecimentos rurais levantados pelo Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 63,8 mil, estima-se que este auxílio poderá beneficiar cerca de 50 mil agricultores familiares que tiveram sua jornada de trabalho reduzida ou suspensa.
Agricultor como João Batista Alves, 52 anos, produtor de mandioca em uma pequena propriedade há 14 km de Paraíso do Tocantins, onde comercializa o seu produto. Com a suspensão das atividades, bem como o isolamento social, ele tem voltado para casa com seu produto. “As vendas caíram mais de 50%, tem dia que não sai praticamente nada, nem compensa trazer”, ressaltou.
Quanto ao benefício, ele ainda tem muitas dúvidas, mas está aguando a liberação para conseguir o benefício. “Sou trabalhador rural autônomo, e acredito que vou ser um dos beneficiários. Esse auxílio de R$ 600 vai ajudar a complementar a alimentação da minha família, com o que a gente já produz na roça”, explicou.
Quem pode receber?
Terá direito ao programa quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria), assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC) ou seguro desemprego.
Também poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família somar três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja a renda per capita (por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio, mas uma mãe solteira que sustenta a casa sozinha poderá acumular dois benefícios individualmente. Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo, pois já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
Acesso ao auxílio
Para garantir que os recursos cheguem aos que realmente precisam no menor espaço de tempo, o Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica disponibilizou um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos critérios da lei possam se cadastrar e se habilitar para receber o recurso.
Este aplicativo será simplificado e totalmente gratuito.
· Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
· Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
· Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Pagamento
Já o pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.