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Governo do Estado entrega contas consolidadas do Chefe do Executivo ao TCE

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O Relatório das Contas Consolidadas do Chefe do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2019, foi protocolado nesta quinta-feira, 2, no Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). Com a entrega, o Governo cumpre o prazo previsto na Constituição Estadual, que é de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa.

Devido às medidas de prevenção ao novo Coronavírus, o prazo foi prorrogado pelo TCE para 15 de maio, por meio da Portaria nº 265/2020. No entanto, graças ao esforço concentrado, à gestão antecipada para a análise dessas contas, o Governo do Estado conseguiu cumprir o prazo regulamentar.

“Como determinou o governador Mauro Carlesse, a Controladoria já estava numa força-tarefa para a análise dessas contas antes mesmo das medidas preventivas à Covid-19, o que permitiu ao Governo do Estado cumprir a meta de entregá-las no prazo estabelecido pela Constituição”, destaca o secretário-chefe da Controladoria, Senivan Almeida de Arruda. 

O Secretário da CGE entregou as contas pessoalmente no setor de protocolo do órgão de controle externo, em mídia eletrônica, como determina a legislação do TCE. Cópias impressas também foram disponibilizadas.

Participaram da entrega ainda, o superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE, Benedito Martiniano da Costa Neto e a gerente de Análise, Demonstração e Consolidação das Contas, Lúcia Helena Queiroz Lima Câmara.

A protocolização ocorre após a emissão do Relatório do órgão central de controle interno que é anexado às notas antes da entrega ao Órgão de controle externo, o TCE. Este, por sua vez, emite parecer e acórdão que embasa a Assembleia Legislativa (AL) no julgamento dessas contas.

Contas consolidadas

Por meio de dados e informações técnicas, a prestação de contas apresenta os resultados alcançados com a aplicação dos recursos públicos nas funções, subfunções, programas e ações de Governo, cumprindo assim à Lei 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE), no seu artigo 99, parágrafo segundo, bem como a própria Constituição do Estado.

A prestação das contas é uma obrigação legal de todo agente que recebe ou administra recursos públicos. “No balanço geral das contas do Estado, que é um ato individual do Chefe do Executivo, este tem a oportunidade de mostrar à sociedade as ações que foram implementadas no exercício anterior, bem como se as metas foram cumpridas de acordo com o Plano Plurianual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as constituições Estadual e Federal”, concluiu o gestor da CGE.

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