Governo do Tocantins atende 65 entidades com cestas básicas, na região sul do Estado
O projeto Ajude o Próximo, desenvolvido pela Igreja Assembleia de Deus Rompendo Barreiras, de Gurupi, é uma das ações voluntárias que contou com o apoio do Governo do Tocantins nesse momento da pandemia da Covid-19, com a doação de 300 cestas básicas a serem entregues para famílias em situação de vulnerabilidade.
“A sociedade está sofrendo grandes consequências econômicas da pandemia da Covid-19 e que refletem nas vidas, principalmente das pessoas mais humildes. A ação emergencial com entrega de cestas básicas demonstra que o Governo do Tocantins está empenhado em ajudar a população do Estado”, afirmou a voluntária do projeto Ajude o Próximo, Jeane Toledo. “Agradeço pela ação do governador Mauro Carlesse, considerando o que está fazendo pelas famílias carentes, ao ajudar o projeto”, pontuou.
A trabalhadora autônoma Izaltina Bezerra Silva, de 23 anos, é manicure e recebeu um kit de alimentos para ela e sua filha. “Está sendo muito difícil trabalhar, porque as pessoas têm medo da doença e nosso trabalho exige contato muito próximo com os clientes. A cesta vai ser muito útil”, agradeceu.
Igrejas
A Igreja Assembleia de Deus Anápolis de Gurupi recebeu 30 cestas para doar às famílias vulneráveis assistidas pela entidade religiosa. “As primeiras famílias que vão receber são as que estão desempregadas e sem nenhuma renda”, afirmou a pastora Lúcia Bendita de Almeida.
Outra entidade religiosa que também recebeu 30 kits de alimentos, para entregar nas mãos das famílias carentes impactadas pela Covid-19, foi a Assembleia de Deus do Setor Aeroporto de Gurupi. “Na igreja, muitas pessoas vêm em busca de alimentos, muita gente necessita desse serviço social com apoio do Governo do Tocantins”, pontuou o pastor Luismar Francisco de Oliveira.
Nessa nova etapa de entrega emergencial de cestas básicas, que iniciou em novembro, em Gurupi e demais municípios da região sul do Tocantins, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), já realizou a entrega de aproximadamente 8 mil cestas básicas, em parceira com 65 entidades. A nova etapa da ação emergencial prevê o atendimento de 200 mil famílias, nos 139 municípios do Tocantins. Desde o início da pandemia, já foram entregues, em Gurupi, mais de 21 mil cestas básicas, beneficiando cerca de 21 mil famílias vulneráveis e de trabalhadores autônomos afetados pela pandemia da Covid-19.
A entrega dos alimentos está sendo realizada em parceria com entidades de classes, igrejas, institutos e associações, entre outros. “O objetivo é que as cestas básicas cheguem às mãos das famílias vulneráveis e de todas as famílias que necessitam de alimentos nesse momento de pandemia da Covid-19, cumprindo determinação do governador Mauro Carlesse”, informou o secretário da Setas, José Messias de Araújo.
Formoso do Araguaia
Ainda nesta semana, o Governo do Tocantins, por meio da Setas e em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Sertão Ecológico, entregará cestas básicas para 550 famílias indígenas, em 19 aldeias, da região de Formoso do Araguaia.
Entenda
A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da doença Covid -19.
Transparência e controle
A aquisição e a distribuição de mais de 415 mil cestas básicas, por compra direta, fazem parte da ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19.