DESCONTOS E PARCELAMENTOS PARA DEVEDORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA
O Governo Federal lançou o Edital nº 016/2020 com condições especiais para renegociar dívidas com a Fazenda Nacional no valor até 60 salários mínimo.
Para serem elegíveis, os débitos devem estar inscritos na dívida ativa há mais de um ano. A modalidade abrange também débitos apurados no Simples Nacional o que deve elevar o número de beneficiados pela medida.
A cobrança da dívida será com entrada de 5% do valor total das inscrições selecionadas, podendo ser parcelada em até 5 meses. O saldo da dívida vai receber um desconto que varia conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. Para parcelamentos em até 7 meses, o desconto chegará a 50% do valor. O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 36 meses, vai receber um desconto de 40% e quando escolher pagar em até 55 meses, o desconto será de 30%.
É importante observar que o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 100. Vale destacar também que as dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais, não foram contempladas no Edital, portanto, não podem ser negociadas nestas condições.
As medidas de negociação de dívidas implementadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permitiram o fechamento de mais de 204 mil acordos até julho deste ano, e a previsão é de que o número continue crescendo, tendo em vista estas novas modalidades de transação extraordinária e excepcional, lançadas para o enfrentamento da crise decorrente da pandemia de Covid-19.
Para negociar os débitos, o contribuinte deve acessar o site www.regularize.pgfn.gov.br/, cadastrar-se e em seguida selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação. O prazo para aderir segue até o dia 29 de dezembro de 2020.