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​​CMN facilita renegociação de dívidas por parte das instituições financeiras

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O Com o objetivo de evitar o aumento no volume de provisão para perdas em créditos economicamente viáveis, mas que, em decorrência da crise da Covid-19, tenham entrado em atraso, inclusive por dificuldades operacionais na renegociação dessas operações, o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que as instituições financeiras reclassifiquem as operações renegociadas no período de 1º de março a 30 de setembro de 2020 para o nível de risco que estavam classificadas em fevereiro de 2020, antes do início dos efeitos econômicos das medidas de combate à Covid-19.

O aumento da provisão impacta a oferta de crédito e, consequentemente, o consumo e a renda, o que agrava ainda mais os efeitos econômico-financeiros decorrentes do combate à Covid-19. Isso acontece porque as despesas com provisionamento reduzem o patrimônio de referência necessário para fazer frente ao risco das operações assumidas, limitando assim a capacidade da instituição assumir novos riscos e, consequentemente, conceder novos empréstimos.

A medida não se aplica às operações com atraso igual ou superior a quinze dias em 29 de fevereiro de 2020, assim como às operações com evidências de que a contraparte não conseguirá honrar a obrigação nas condições pactuadas na renegociação.

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